JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese em exame, a formação do instrumento encontra-se deficiente, pois a ora agravante, além de não juntar a guia relativa ao recolhimento das custas judiciais, anexou cópia ilegível da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. 3. Não obstante a ausência de previsão no § 1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.312.041/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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