JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, fica afastada a mora do devedor. REsp repetitivo n. 1.061.530/RS. 2. Questão julgada pelo Tribunal de origem e não levantada no recurso especial não pode ser objeto de agravo regimental ante a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.263.017/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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