- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 22/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Carece de dialeticidade o agravo regimental que aborda questões não decididas na decisão impugnada. 2. Descabe, em recurso especial, a alegação de malferimento de súmula. 3. É deficiente a fundamentação do recurso que, acusando omissão no acórdão recorrido, não indica os pontos sobre os quais recai o suposto vício. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Possível a revisão de cláusulas abusivas de contratos bancários. Orientação da Súmula 286/STJ. 5. Cabíveis a repetição e a compensação do indébito em face do pagamento indevido, independentemente de prova do erro. 6. Descaracterizada a mora, ante o reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais pertinentes aos juros remuneratórios e à capitalização mensal de juros, mostra-se incabível a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 7. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 258.453/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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