- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade do contrato, fica descaracterizada a mora, o que impede a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito. 2. Inadmissível, em sede de agravo regimental, a formulação de tese que não consta das razões dos recursos anteriormente interpostos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.522/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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