JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DA CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, concluiu pela validade da citação, ante a teoria da aparência. A reforma de tal entendimento reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Reconhecida a litigância de má fé, com suporte nas bases fáticas delineadas pela instâncias ordinárias, não é possível alterar o julgado hostilizado, tendo em vista a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 199.296/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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