JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As assertivas da recorrente de inaplicabilidade da teoria da aparência à hipótese, nos termos em que postas, atraem o óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte, pois o tribunal estadual entendeu que, diante das peculiaridades do caso, era impossível exigir-se do consumidor comportamento diverso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.888/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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