- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 461 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão que determinou a expedição de TDAs pelo Incra, sob pena de aplicação de multa diária. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a violação do art. 461 do CPC, pois a tese legal apontada pelo Incra - inaplicabilidade das astreintes no presente caso, porquanto não configurada obrigação de fazer ou entregar coisa, mas sim obrigação de pagar - não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.554/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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