- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁVIA. PRÉVIA INDENIZAÇÃO POR MEIO DE EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. OBRIGAÇÃO FAZER. ADEQUAÇÃO DE FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ART. 461 DO CPC. 1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de fixação de multa cominatória para o cumprimento de decisão que determina a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA. No caso, o TRF da 5ª Região entendeu pela possibilidade, em razão de tratar-se de obrigação de fazer e porque não haveria justificativa para o descumprimento da ordem judicial por prazo superior a 1 ano. 2. A emissão de títulos da dívida agrária é obrigação de fazer, razão pela qual adequado eventual arbitramento de multa cominatória. A respeito, vide: AgRg no REsp 1465952/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2014; AgRg no REsp 1.467.280/AL, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 05/11/2014; AgRg no AREsp 575.721/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014; AgRg no AREsp 564.753/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/10/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.408/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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