JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TJLP. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SÚMULA N. 93-STJ. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Não há vedação legal à utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção monetária em contratos bancários. 2. As cédulas de crédito rural admitem o pacto de capitalização mensal dos juros, a teor dos precedentes que embasaram o enunciado n. 93, da Súmula. 3. O parcial provimento do recurso especial determina, na hipótese, o redimensionamento da sucumbência, para fixá-la de forma recíproca e compensável. 4. Agravo regimental dos autores não provido e parcialmente provido o da instituição financeira. (AgRg no REsp n. 1.043.102/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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