JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 93/STJ. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. É permitida a capitalização mensal dos juros nas cédulas de crédito rural, desde que pactuada. Súmula n. 93/STJ. 2. A redução da multa moratória de 10% para 2% só tem cabimento em relação aos contratos celebrados após a vigência da Lei n. 9.298/96. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.051.709/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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