- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DECRETO 20.910/1932. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO MENOR PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta por particular contra o Estado com a finalidade de obter reparação civil por danos morais. A controvérsia remanescente diz respeito ao prazo prescricional. 2. A decisão agravada encontra-se assentada em precedente firmado em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, no sentido de que a responsabilidade civil da Administração é regida pelo prazo quinquenal do art. 1° do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável o art. 206, § 3°, V, do Código Civil (REsp 1.251.993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). 3. O agravante insiste em questionar orientação pacificada em recurso repetitivo, razão pela qual deve recair a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2°, do CPC. 4. Nem se diga que é preciso interpor Agravo Regimental para esgotar a instância, uma vez que a questão constitucional suscitada não surgiu no âmbito do STJ e já houve interposição de Recurso Extraordinário na origem (fls. 147-161). 5. Agravo Regimental não provido. Fixação de multa de 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.327.718/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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