- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DECRETO 20.910/1932. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO MENOR PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 1. A Primeira Seção do STJ, em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento de que a responsabilidade civil da Administração Pública é regida pelo prazo quinquenal do art. 1° do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável o art. 206, § 3°, V, do Código Civil (REsp 1.251.993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). 2. Recurso Especial provido para afastar a ocorrência da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para que se prossiga no julgamento da demanda. (REsp n. 1.249.793/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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