Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - EXAME DE PROVAS - SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pelo recorrente. 2. É inviável, no âmbito da ação rescisória fundada em violação literal a dispositivo de lei, investigar matéria controvertida entre as partes, que deveria ter sido objeto de discussão …