JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SUPOSTO DEFEITO NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há violação do art. 535, do CPC, quando o Tribunal de origem solve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. 2. Se o acolhimento da pretensão recursal necessariamente depende do reexame do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, o recurso especial não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.371.993/RR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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