- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BACALHAU. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ESTADO DE PERNAMBUCO. ISENÇÃO REVOGADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "No caso específico do Estado do Pernambuco, é pacífico o entendimento de que a isenção para pescados foi extinta em 13.3.1997, data da publicação do Decreto estadual 19.631, que efetivou a revogação autorizada pelo Convênio ICMS 102/1995. A partir de então, não há falar em benefício fiscal em favor do similar importado para aquela localidade" (AgRg no AREsp 15.782/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 8/9/11). 2. Não há falar em divergência jurisprudencial quando o entendimento manifestado pelo acórdão recorrido coincide com o posicionamento do deste Tribunal de Justiça sobre o tema (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.369/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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