JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. BACALHAU. IMPORTAÇÃO. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ESTADO DE PERNAMBUCO. ISENÇÃO REVOGADA POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. CONVÊNIO 102/95. 1. A jurisprudência dominante nesta corte superior aponta para a garantia de paridade de tributação, estampada no GATT, entre os produtos similares produzidos nos países signatários. 2. É pacifico o entendimento de que a isenção para pescados foi extinat em 13.3.1997, data da publicação do Decreto Estadual 19.631, que efetivou a revogação autorizada pelo Convênio ICMS 102/1995. A partir de então, não há falar em benefício fiscal em favor do similar importado para aquela localidade. 3. In casu, a importação ocorreu em 10.10.1997, posterior, portanto, à revogação determinada pela norma jurídica do Estado do Pernambuco, revogada em 13.3.1997. Precedentes: AgRg no REsp 964.833/PE, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 8.4.2008, Dje 28.4.2008, EDcl no REsp 615.447/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1.4.2008, Ag 1011503, Rel. Min. Mauro Campbell, DJ 12.11.2008). 4. Agravo Regimental provido para conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao recurso especial. (AgRg no Ag n. 1.090.136/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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