- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES. DISPONIBILIDADE NÃO REMUNERADA. PRAZO PREDETERMINADO. DESCUMPRIMENTO. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. 2. Na espécie, o aproveitamento do magistrado em disponibilidade não remunerada não é ato sujeito à sua discricionariedade absoluta. Havendo limitação da durabilidade da licença para tratamento de interesses particulares deferida, cabia ao magistrado observar o prazo estipulado. Interpretação diversa dos fatos e dos institutos mostra-se incompatível com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa-fé. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 20.086/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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