JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL SEGURADA MODIFICADA PELO TRIBUNAL. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Estabelecido pela sentença exequenda valor expresso referente a trinta diárias a título de renda mensal segurada, a interpretação pelo tribunal que aquele valor corresponde à diária importa em afronta ao instituto da coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.009.056/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 3/2/2014.)
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