JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a inclusão, em fase de liquidação, de juros remuneratórios não expressamente fixados em sentença ofende a coisa julgada. Essa hipótese é distinta da incorporação nos cálculos da execução da correção monetária e dos juros de mora antes omissos no título exequendo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 43.936/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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