- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL. INVENTÁRIO. PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não ocorreu o prequestionamento dos artigos tidos por violados, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial alegando-se afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 3. O Tribunal local decidiu com apoio nas provas coligidas nos autos e nas circunstâncias fáticas da lide revelando-se inviável a revisão da sua conclusão em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa (AgRg no AREsp n. 150.545/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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