JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. 2. O pedido de reconsideração, protocolado após o julgamento do primeiro agravo regimental, não teve o condão de interromper o prazo para a interposição do presente regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no AgRg no AREsp n. 209.624/RO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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