- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. 2. O pedido de reconsideração, protocolado após o julgamento do primeiro agravo regimental, não teve o condão de interromper o prazo para a interposição do presente regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no AgRg no AREsp n. 209.624/RO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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