JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SUSPENSÃO DE PRAZO. 1.- Incabível pedido de reconsideração contra decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial. 2.- Recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3.- Não se conhece do Agravo interposto fora do decêndio legal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 360.748/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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