JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 535. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 427/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão embargado não contém o alegado vício, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio. 2. "A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento" (Súmula 427/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 263.697/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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