JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO ATINGIDO. SÚMULA 427/STJ. 1. "A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento" (Súmula 427/STJ). 2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 28.527/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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