- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela ausência de violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou a respeito de todas as questões necessárias ao desate da lide, não padecendo de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a anulação do julgado. 2. Firmando o acórdão recorrido a premissa de que o curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.921/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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