- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não deve prosperar a alegação do agravante quando informa que o Tribunal de origem conta com instrumento próprio que regulamenta o protocolo, segundo o qual prevalece como a data do protocolo aquela da postagem junto aos correios, pois o que deve ser observada é a Súmula 216 desta Corte que prevê que, a tempestividade de recurso interposto no STJ é aferida pelo registro de protocolo da secretaria, e não pela data da entrega na agência do correio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.453/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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