JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não deve prosperar a alegação do agravante quando informa que o Tribunal de origem conta com instrumento próprio que regulamenta o protocolo, segundo o qual prevalece como a data do protocolo aquela da postagem junto aos correios, pois o que deve ser observada é a Súmula 216 desta Corte que prevê que, a tempestividade de recurso interposto no STJ é aferida pelo registro de protocolo da secretaria, e não pela data da entrega na agência do correio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.453/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 2. O protocolo postal instituído pela Resolução nº 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo…

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