JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ENCAMINHADO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula n.º 216/STJ. 2. O sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n.º 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 284.031/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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