JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição. (EDcl no AgRg no AREsp 305.582/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 13/06/2013). 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.079.298/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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