JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A PRESCRIÇÃO PREJUDICADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que não é devida aos juízes ex-servidores, a percepção das parcelas de quintos incorporadas antes do ingresso na magistratura, ante a ausência de previsão específica na LOMAN, bem como por não haver direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Precedentes: AgRg na AR 4.085/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Terceira Seção, DJe 27/6/2011; AgRg no REsp 1.107.032/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 11/5/2012; AgRg no REsp 1.291.902/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2013. 2. O reconhecimento da ausência do direito à manutenção da percepção dos quintos incorporados antes do ingresso na magistratura torna inócua qualquer discussão a respeito da ocorrência ou não da prescrição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.533/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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