- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LOMAN. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. 1. O Tribunal Pleno do STF reconheceu que os magistrados não fazem jus, nem têm direito adquirido à incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura, já que essa rubrica é incompatível com a LOMAN. Precedentes do STJ. 2. O servidor público, ao ingressar na carreira da magistratura, passa a ser regido por um novo regime jurídico, diverso do da carreira anterior, agora estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN (LC 35/1979), que não prevê em sua disciplina o pagamento dessa vantagem. 3. Assim, as parcelas de quintos incorporados deixam de ser devidos a partir do ingresso do servidor na magistratura, sendo descabido, contudo, a devolução dos valores já recebidos, em atendimento ao princípio da boa-fé. 4. A matéria encontra-se sob repercussão geral no Supremo (RE 587.371/DF). A Corte Especial, todavia, já decidiu que nem mesmo o recurso extraordinário admitido com repercussão geral impõe a esta Corte o sobrestamento do recurso especial, mas apenas de eventual recurso extraordinário já interposto ou que venha a ser interposto contra o acórdão do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.541/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.