- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARRO. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tratando-se de cigarros importados com elisão de impostos, não há apenas lesão ao erário e à atividade de arrecadação do Estado, mas a outros bens jurídicos, notadamente a saúde pública, sendo inaplicável, portanto, o princípio da insignificância, diante do maior grau de reprovabilidade da conduta. Precedentes do STJ e STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.378.063/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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