- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 08/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Desnecessária a suspensão de processo que trata de expurgos inflacionários decorrentes da edição de planos econômicos se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 305.354/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 8/8/2013.)
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