JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que discutam índices de expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos sucessivos planos econômicos não impede o exame de questões processuais relacionadas à admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 145.879/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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