- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA REGULARIZAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não é possível que o relator converta o julgamento em diligência para facultar à parte a complementação do instrumento, pois cabe a ela o dever de fazê-lo no momento a interposição do recurso" (EREsp 509.394/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJU de 4/4/2005). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 30.779/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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