Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - POLÍCIA MILITAR - NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico,…