JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE DO PRIMEIRO TESTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1437941/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2015; REsp 1385765/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/09/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.798/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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