- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10.10.2008). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 325.040/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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