- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO. RECURSO APÓCRIFO. NÃO CABIMENTO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10.10.2008). 3. A regra inserida no artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica na instância extraordinária. 4. A ausência de procuração nos autos de que extraído o recurso especial não supre a necessidade de juntada do instrumento de mandato nesta instância superior. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 405.208/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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