- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INCIDÊNCIA SÚMULA N° 115/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes à luz do disposto na Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, 2ª Seção, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe de 10/10/2008). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.093.705/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.