- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ANULADA POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme ressaltado na decisão objurgada, determinada a anulação do julgamento e a submissão do réu a novo plenário do Júri pela conclusão contrária à prova dos autos, não há desconstituir o julgado na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 253.376/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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