- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se a confirmação do decisum se não demonstrada, no agravo regimental, estreme de dúvida, a sua inaplicabilidade no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 265.112/BA, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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