- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Não é possível apreciar, em sede de habeas corpus, o pleito de trancamento de ação penal por ausência de justa causa e atipicidade material da conduta, na hipótese em que o réu não logrou demonstrar, de plano, fato ou causa que justificasse a medida, pois tal pleito requer um exame aprofundado do acervo probatório, ante o confronto minucioso dos argumentos apresentados com os documentos colacionados à ação penal em curso, o que se mostra inviável na via eleita. - Não analisada pelo Tribunal de origem a questão referente ao princípio da insignificância, a sua apreciação por esta Corte acarreta indevida supressão de instância. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 263.907/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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