- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A Corte de origem não aplicou a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu grau máximo, em razão da quantidade da droga apreendia. Entendeu, todavia, que não há provas de que a ré integre organização criminosa. Entender de forma diversa demandaria o reexame das circunstâncias fáticas-probatórias da causa, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.355.651/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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