- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme a orientação jurisprudencial deste Tribunal no sentido de que a natureza e quantidade de droga apreendida é razão suficiente para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu grau máximo. - A aplicação da referida minorante está amparada em elementos concretos extraídos dos autos e para entender de modo diverso, desconstituindo o estabelecido, de maneira a permitir o afastamento do redutor, necessário se faz o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via especial, ante a vedação do enunciado sumular n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.258.981/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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