JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PEÇA NO AGRAVO. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal a quo julgou a lide integralmente e solucionou a controvérsia. 2. Inviável analisar a suposta violação do art. 525 do CPC, pois a Corte de origem reconheceu que o instrumento estava completo. Rever tal posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.370.221/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 16/9/2013.)
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