- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/06/2013, p. 05/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIO NA OBRA. NÃO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). SÚMULA 83/STJ. 1. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção firmou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." 2. Reconhecida pela Justiça Federal indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União no pólo passivo da demanda, estabelecendo, dessa forma, a ausência de interesse público no feito, é de se manter a competência da Justiça Estadual (Súmulas nºs 150, 224 e 254/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 126.352/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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