JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBITO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para denegar a segurança sem resolução do mérito. (EDcl no MS n. 11.581/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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