JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSOS ESPECIAIS. EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA APROVEITAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DE EIA/RIMA. ANÁLISE DE RESOLUÇÕES DO CONAMA E DA SMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PASSÍVEL DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A verificação da necessidade de realização do EIA/RIMA na hipótese passa necessariamente pelo exame de Resoluções do CONAMA e da SMA, normas insuscetíveis de apreciação em sede de recurso especial por não se inserirem no conceito de lei federal. Precedentes. 2. O órgão estadual afastou a necessidade de realização do estudo prévio de impacto ambiental no caso, decisão passível de análise pelo Poder Judiciário, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Precedente. 3. Não foi somente a potencial degradação ambiental da atividade mineradora que ensejou a determinação de que se realize novo procedimento de licença ambiental, mas o descumprimento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental e a já constatada lesão ao meio-ambiente. 4. A simples menção a documentos que estariam inclusos nos autos não rende ensejo ao conhecimento do recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional. 5. É firme a jurisprudência da Primeira Seção no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação da parte vencida em ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios. 6. Recurso especial de Rio Branco Mineradora e Construtora Ltda conhecido em parte e desprovido e recurso especial do Estado de São Paulo conhecido em parte e parcialmente provido. (REsp n. 1.330.841/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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