JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO RECORRIDA EM IDÊNTICO SENTIDO AO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que o direito de impetração estava decaído, uma vez que não haveria falar em violação de trato sucessivo. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao decidir, aplicou entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que tanto a fixação quanto a alteração ou supressão de cálculo da remuneração do servidor são atos comissivos únicos e de efeitos permanentes, não se configurando, portanto, situação de prestação de trato sucessivo. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Quanto ao precedente colacionado, além de não pertencer à Primeira Seção desta Corte, não guarda similitude fática com os presentes autos, bem como a existência de julgados divergentes não altera a decisão, pois entendimento isolado trazido pelos recorrentes não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.300/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE VANTAGENS. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela decadência do direito à impetração, uma vez que a administração, de forma comissiva, teria expressado sua intenção de não realizar a revisão pretendida. Foi consignado que na própria exordial foi dito de forma …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Tratando-se de ato omissivo da Administração Pública, de forma continuada, consistente na ausência do pagamento de reajuste, benefício ou vantagem que o servidor entende devido, o prazo decadencial para impetrar o Mandado de Segurança se renova a cada mês. Assim, a relação env…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. "A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência na vertente de que constitui-se em ato único, de efeitos concretos e permanentes, o ato administrativo que suprime vantagem pecuniária a qual era paga a servidor público, devendo este ser o termo inicial para a contagem do prazo deca…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/06/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. 1. Na origem, a impetrante, servidora pública estadual inativa, em 23 de maio de 2011 formulou pedido administrativo buscando o retorno de supressão de verbas que integravam seus proventos (verba de representação e adicionais triena…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/02/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARIDADE VENCIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51 renova-se de forma continuada. Trata-se, portanto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.