- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO RECORRIDA EM IDÊNTICO SENTIDO AO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que o direito de impetração estava decaído, uma vez que não haveria falar em violação de trato sucessivo. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao decidir, aplicou entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que tanto a fixação quanto a alteração ou supressão de cálculo da remuneração do servidor são atos comissivos únicos e de efeitos permanentes, não se configurando, portanto, situação de prestação de trato sucessivo. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Quanto ao precedente colacionado, além de não pertencer à Primeira Seção desta Corte, não guarda similitude fática com os presentes autos, bem como a existência de julgados divergentes não altera a decisão, pois entendimento isolado trazido pelos recorrentes não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.300/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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