- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 28/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica em reconhecer que "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula 402/STJ). 3. Na hipótese, o Tribunal de origem foi categórico em afirmar a existência da cláusula excludente dos danos morais. Rever tal entendimento demandaria a análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que, todavia, é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.117.758/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.